Filtros de Partículas: o que muda em Novembro de 2020?

Muito se fala sobre o que muda a partir de 1 de Novembro com esta nova Deliberação do IMT, datada de 3 de Julho de 2020. Na mira das inspeções estão os quilómetros e os Filtros de Partículas.Esta Deliberação, prende-se essencialmente, com a harmonização das regras com os restantes estados membros, tendo, por exemplo, as emissões dos níveis de partículas (que é medido por aproximação nos centros de inspeção através de um Opacímetro) que já não eram alteradas há mais de duas décadas. Até ao final de Outubro deste ano, todas as viaturas turbo-diesel apresentadas em inspeção, ainda seguem os limites antigos: 3,0 m-1 (Em termos práticos, uma opacidade de 3,0 m-1 corresponde a uma nuvem de fumo opaca visível a dezenas de metros de distância).


Se a sua viatura atingir estes valores significa que tem uma avaria. Injetores, fugas de ar, EGR, manutenção negligenciada, podem ser as causas prováveis da emissão excessiva de fumo.

Para ficarmos a par do que tipicamente acusa um motor a diesel em razoável estado de conservação, ainda antes da era dos filtros de partículas, podemos considerar que a esmagadora maioria se situa entre os 0,3 m-1 e os 0,5 m-1. Estes valores encontram-se bastante longe do máximo de 3,0 m-1, que é o que está em vigor até ao final de Outubro de 2020. Um veículo novo, com todos os seus componentes ainda na zona de eficiência máxima (que se vai degradando com o tempo e uso do mesmo), não chega nem a metade destes valores.

Pelo quadro retirado da página 215 da mesma Deliberação, podemos ver:


fonte: https://dre.pt/application/conteudo/137125502

Os veículos turbo-diesel de 1980 até ao 1º semestre de 2008 mantêm o limite de 3,0 m-1. Veículos turbo-diesel Euro4 e Euro5 reduzem o limite de opacidade para 1,5 m-1 e os Euro6 para 0,7 m-1.


Da nossa experiência de mais de 18 anos e de acordo com o nosso processo, podemos assegurar que um motor em bom estado não necessita de filtro de partículas para passar no mais rigoroso teste que irá existir a partir de 1 de Novembro de 2020. A justificação de um novo valor limite tão elevado, à primeira vista, prende-se pelo facto de que a medição feita através do Opacímetro, mede “apenas” a quantidade do feixe de luz que atravessa o fluxo de gases de escape e não a quantidade de partículas. Daí esta margem de segurança bastante alargada.

Resumindo, finalmente as inspeções tornam-se mais exigentes, assegurando assim mais rigor e segurança na estrada. Os novos limites incluem uma boa margem de segurança para que os mesmos não sejam contestados, o que iria acontecer caso houvesse uma subida escandalosa de percentagem de reprovações nas inspeções.

Se o seu carro já não tem filtro de partículas, mas todos os outros componentes estão bem conservados, é certo que o Opacímetro irá ler um nível de opacidade bem menor daquele que irá entrar em vigor a 1 de Novembro deste ano. Na PKE Automotive, já há vários anos que nos temos vindo a preparar para um aumento do rigor dos limites de emissões nas Inspeções Obrigatórias nos motores diesel. Por este facto, todas as viaturas que passam na PKE, usufruem de todo o nosso know-how, experiência e dedicação de modo a que a intervenção efetuada cumpra com os mais elevados padrões de qualidade.

Estamos equipados com a melhor tecnologia para o servir sempre melhor!
Se subsistir alguma questão, contacte-nos através do 212 801 801 ou pelo email fapoff@fapoff.pt.

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